Declaração do ITR começa em 17 de agosto
A declaração do ITR referente ao exercício de 2020 deverá ser entregue à Receita Federal entre 17 de agosto e 30 de setembro pela internet. Os contribuintes deverão fazer a declaração por meio do Programa ITR 2020, disponível no endereço eletrônico http://receita.economia.gov.br.
As regras para a declaração do imposto neste ano constam na Instrução Normativa RFB nº 1.967, publicada na última sexta (24) no Diário Oficial da União.
A declaração é obrigatória para pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil, ou tenha título de imóvel rural; e também para quem perdeu a posse de imóvel rural neste ano (entre 1º de janeiro até a data da declaração) por transferência ou incorporação de imóvel rural ao patrimônio do expropriante. A exceção é apenas para quem tem imunidade ou isenção do imposto.
O imposto pode ser pago em até quatro parcelas, desde que o valor da parcela seja superior a R$ 50 e o valor do imposto seja maior que R$ 100. O vencimento da parcela única e da primeira parcela é 30 de setembro.
O contribuinte que não fizer a declaração até 30 de setembro irá pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.