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Optantes do SIMPLES poderão aderir à transação tributária disponibilizada pela PGFN

Foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (07/08), a Portaria 18.731 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN que estabelece regras para a transação excepcional de débitos do SIMPLES Nacional de microempresas e empresas de pequeno porte, face à Pandemia.⁣

⁣É possível a inclusão de débitos que estejam em Dívida Ativa da União, com possibilidade de parcelamentos em até 133 (cento e trinta e três) meses – desde que o valor das parcelas não seja inferior a R$ 100,00 -, e redução do valor dos encargos em até 100%. ⁣

⁣Está previsto, ainda, a possibilidade de descontos para empresas que estão em recuperação judicial ou falência e créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.⁣

⁣Para aderir, o contribuinte deve preencher a proposta de transação excepcional formulada pela PGFN, disponível exclusivamente através do acesso ao portal REGULARIZE no endereço eletrônico www.regularize.pgfn.gov.br, no período compreendido entre 07/08 a 29/12/2020.⁣

⁣No ato de adesão, o contribuinte terá conhecimento de todas as inscrições passíveis de transação e deverá indicar aquelas que deseja incluir no acordo. A efetivação da transação ocorrerá mediante o pagamento de entrada, cujo valor dependerá da modalidade escolhida.⁣

Texto escrito por Jéssica Oliveira.

 

Fonte: https://oliveiraevieiraadv.jusbrasil.com.br/noticias/901696301/optantes-do-simples-poderao-aderir-a-transacao-tributaria-disponibilizada-pela-pgfn?ref=feed

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