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Sabemos que a época de maior proliferação dos insetos é na primavera e verão, certo? E que é geralmente nesse período que concentramos os esforços de enfrentamento às pragas no condomínio.

Nem por isso devemos deixar apenas para essa época os cuidados contra baratas, cupins e ratos, certo? Afinal, eles se reproduzem o ano todo. 

Em muitos locais, o controle de pragas a cada seis meses pode ser suficiente, mas em diversos outros, não. 

Isso porque cada condomínio tem as suas próprias características como: extensão de área verde, tamanho de área comum, proximidade com córregos, se infestações de pragas são comuns ou não. 

Por isso, é importante estar sempre de olho na presença desses bichos indesejados – e nos comentários tanto do zelador quanto dos moradores sobre o assunto. 

Quando fazer o controle de pragas ou dedetização?

O ideal é manter os cuidados com essas áreas o ano todo. Dessa forma, o empreendimento estará sempre resguardado em casos de uma infestação, por exemplo.

Para isso, manter um contato de prestação de serviços com uma empresa dedetizadora, pode ser uma boa opção.

Porém, vale sempre avaliar as necessidades do seu condomínio para ter certeza da melhor alternativa para as finanças e para a boa conservação das áreas comuns do local. 

Além do cuidado recorrente, outro ponto positivo de se manter um contrato anual de manutenção com o prestador de serviço é o valor. Um pacote de cuidados ao longo do ano pode custar até 30% mais em conta do que pagar pelos mesmos serviços de maneira avulsa.

Vale lembrar que para efetuar qualquer contratação que impacte nas finanças do condomínio, o síndico deve referendar a decisão em uma assembleia.

Outra modalidade de contratação para o condomínio é chamar um prestador de serviços a cada seis meses.

“Alguns prestadores de serviço afirmam que o cuidado duas vezes por ano é mais que o suficiente, mas em nenhum rótulo de um bom produto você acha essa indicação. O que a Vigilância Sanitária indica, inclusive, é um acompanhamento mensal das áreas”, pesa Davidson Gula, presidente da Aprag, Associação dos Controladores de Pragas Urbanas.

Também é importante frisar que é responsabilidade do síndico zelar pelas áreas comuns. Caso haja uma infestação – e se isso impactar em prejuízos para o condomínio devido a ausência de cuidados -, o mesmo poderá ter de indenizar a massa condominial.

Contratação

Contratar

Por lidar com pesticidas, é vital que a empresa escolhida para fazer o serviço seja séria e siga todas as recomendações legais.

No estado de São Paulo, pode-se verificar se a prestadora de serviços é filiada a Aprag (Associação dos Controladores de Pragas Urbanas).

A instituição calcula que haja cerca de 1.200 empresas do ramo no estado de São Paulo atuando dentro da lei – e que existam cerca de 1.800 que não seguem a legislação.

O síndico pode se certificar se a empresa está dentro da lei pedindo os seguintes documentos:

  • Licença de funcionamento da Vigilância Sanitária (seja estadual ou municipal)
  • Responsável técnico. É preciso que um biólogo, engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, médico veterinário, químico ou farmacêutico  faça parte do quadro de funcionários da empresa
  • A empresa deve estar registrada no conselho profissional do responsável técnico
  • Ter CNPJ e sede própria: o imóvel não deve ser utilizado para outros fins que não o de sede da empresa

Além desses cuidados, também é importante saber se a empresa trabalha com o conceito de sustentabilidade.

A lei atual pede que as embalagens de pesticidas devem retornar ao fabricante, evitando assim a contaminação do solo e das águas.

O síndico deve ficar atento também ao orçamento feito pela empresa. A mesma deve oferecer um valor fechado pelo serviço, e não cobrar por litro de pesticida – o que dá margem para cobranças  superfaturadas.

Além disso, o síndico deve, ainda, checar referências sempre que possível de outros condomínios que contrataram o serviço.

Limpeza de caixas d´água

Muitas vezes, é a mesma empresa quem cuida tanto do controle de pragas quanto da limpeza da caixa d´água do condomínio.

O sugerido é que os dois serviços não sejam agendados para o mesmo dia, uma vez que os mesmos funcionários iriam executar as duas tarefas, com os mesmos EPIs, o que não seria indicado.

Execução do serviço de controle de pragas

Após escolher o prestador de serviços, é importante que o mesmo faça uma visita ao condomínio para fazer um diagnóstico preciso do local – e de qual será a estratégia utilizada.

Essa tática também ajuda a escolher de que maneira o produto para baratas será aplicado: pode ser em gel,  pulverizado (líquido em gotas maiores) ou atomizado – com gotas bem menores e mais leves, o inseticida paira no ar por alguns instantes e, assim, consegue penetrar em frestas.

Para evitar os ratos, o mais comum é se utilizar de um porta-iscas, com iscas tóxicas. O rato então come o veneno e vai morrer em seu ninho.

A empresa é responsável por passar todo o tipo de informação sobre a dedetização e desratização para o condomínio. Deve explicar por quanto tempo a área deve ser isolada para evitar a infecção de animais ou humanos.

O prestador de serviços também é responsável por fornecer o EPI (equipamento de proteção individual) adequado para o trabalho – não apenas para seus funcionários, mas também para um funcionário que deseje acompanhar.

O controle físico das pragas também é importante para que o serviço fique a contento. A caixa de gordura do condomínio não pode estar com a tampa quebrada, assim como paredes não devem apresentar rachaduras ou fissuras.

Os ralos, por sua vez, devem estar sempre tampados.  Esse tipo de informação também deve ser oferecido pelas prestadoras de serviço.

Depois da visita

É importante que os moradores sejam avisados com pelo menos 48 horas de antecedência sobre o serviço executado, justamente para que possam aguardar e não circular em áreas que acabaram de sofrer pulverização.

Verifique junto à empresa se há necessidade de retirar crianças ou animais domésticos durante a aplicação, e sobre a restrição de sua circulação no período posterior, para comunicar aos condôminos.

A lei assegura a garantia de no mínimo 30 dias sobre esse tipo de serviço. Mas, via de regra, as empresas oferecem uma cobertura maior, que varia de três a seis meses. Algumas inclusive aceitam ser acionadas caso ratos morram nas áreas comuns do condomínio, para fazer a remoção do animal.

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