Seu prédio está livre de desabamentos?
Síndicos e moradores devem estar atentos aos sinais de que há algo de errado no prédio. Veja as orientações do engenheiro Zeferino Velloso no novo vídeo
A morte de um adolescente causada pela queda de uma marquise em condomínio no bairro dos Jardins, em São Paulo, soma-se à tragédia em Fortaleza, acendendo, mais uma vez, o sinal de alerta para síndicos e moradores de condomínios verticais. Neste vídeo da série Especialistas, do SíndicoNet, Zeferino Velloso, engenheiro civil e diretor da VIP - Vistorias e Inspeções Prediais, ensina a identificar riscos na edificação, o que fazer para corrigir e a tomar medidas preventivas.
Dentre as razões para desabamentos, estão erros de projeto, falhas de construção, alterações indevidas em reformas de áreas internas dos prédios e falta de manutenção preventiva e corretiva. Assista!
Atenção ao surgimento de trincas, infiltrações e outras anomalias no prédio
Tanto o zelador, quanto o síndico e também os moradores devem estar atentos ao aparecimento de trincas, infiltrações, manchas ou qualquer outra coisa anormal em qualquer área do condomínio, seja nas comuns, seja dentro das unidades autônomas.
A anomalia deve ser relatada imediatamente ao zelador ou síndico para que seja averiguada por um profissional qualificado e providenciadas as medidas cabíveis para saná-la, evitando maiores danos. Assista!
Síndico deve se atentar à documentação, inspeções e plano de manutenção do condomínio
No vídeo, o engenheiro Velloso chama a atenção para pelo menos três pontos essenciais a que um síndico deve estar atento:
- Conservação de projetos construtivos, plantas e demais documentação da construção do prédio
- Realização de inspeções periódicas
- Ter e executar um plano de manutenção preventiva
O zelador tem um papel fundamental, que é o de fazer vistorias visuais na edificação como um todo, preferencialmente adotando ferramentas, como aplicativos de gestão de manutenção com checklists.
O síndico deve ter em mente que é sua obrigação zelar pela boa conservação do empreendimento de acordo com o Artigo 1.348 do Código Civil: “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns”. Se não tomar os cuidados para prevenir ocorrências, ele poderá ser responsabilizado por omissão, caso nada tenha sido feito.