Lei que obriga condomínios de Sergipe a comunicar ocorrência ou indícios de violência doméstica está em vigor
Foi publicada nesta quinta-feira (09), no Diário Oficial do Estado, a lei que obriga condomínios residenciais e comerciais de Sergipe a comunicar a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso aos órgãos de segurança pública. O projeto foi aprovado no mês passado.
De acordo com o documento, a comunicação deve ser realizada de imediato, inclusive por telefone, nos casos de ocorrência em andamento, e, nos demais casos, no prazo de até 24 horas da ciência do fato, contendo, sempre que possível, informações que possam contribuir para a identificação da vítima e seu possível agressor.
O descumprimento gera advertência, quando da primeira autuação da infração, e multa, a partir da segunda autuação, de 100 UFPS, o equivalente a R$ 4.900.