Como funciona o Depósito em Juízo em Condomínios
Usado em casos extremos e muito polêmico, exige análise jurídica individual, mas pode ser evitado
Se há uma coisa habitual em um condomínio, é a discordância. São muitas pessoas morando no mesmo lugar e querendo que tudo que as cercam esteja de acordo com os seus desejos.
Uma das armas dos insatisfeitos é o depósito de determinadas quantias em juízo – na nomenclatura oficial, a consignação judicial, ou seja, o dinheiro é depositado, mas não cai na conta do condomínio, fica pendente e, na maioria das vezes, na mão de um juiz que determina se aceita ou não as reivindicações do pagante.
Para o condômino parece simples, mas, para a administração do condomínio, é mais uma grande polêmica.
O que é?
O depósito judicial é uma ação judicial. Na grande maioria dos casos são motivados por discordâncias e desentendimentos relacionados a valores cobrados entre o condômino e a administração do condomínio.
Essa ação somente é válida se existe uma justificativa e argumentos que fundamentem a reclamação. Esses argumentos serão analisados pelo poder judiciário para determinar quem ganha o processo.
Vale lembrar que o depósito judicial não pode ser usado como uma maneira de adiar pagamentos, por exemplo, ou ser usado de maneira inadequada ou com má fé. Se o juiz do caso determinar que a ação foi aberta com um desses objetivos, pode multar a pessoa que abriu o processo em 20% do valor em questão. O perdedor também arca com todos os custos do processo ao final.
O processo
O condômino ou condomínio que deseja fazer um depósito judicial deve entrar em contato com um advogado para que seja instruído quanto ao local adequado para fazer o depósito – se no banco do fórum mais próximo ou em um juizado especial.
No momento do depósito, o solicitante deve apresentar suas justificativas e argumentos. Se aceitos, é fornecida autorização para o depósito e a ação é iniciada.
Quem deve receber o valor é avisado que determinada quantia está disponível. Se o valor depositado for aceito, o processo é encerrado. Se não, cabe ao recebedor apresentar seus argumentos para a negativa. O juiz do caso, então, decide quem tem razão com relação aos valores apresentados.
Em quais casos é aplicado
Um processo judicial como este pode levar de um a oito anos, segundo o advogado Kaersus Donizete de Deus, da Michel Rosenthal Wagner Advogados.
Os depósitos judiciais podem ser usados em inúmeras situações. A grande maioria, no entanto, gira em torno de duas bases:
- 1ª. Contestar valor cobrado O depósito judicial pode ser usado para questionar um valor cobrado, seja porque não é o valor combinado inicialmente ou porque uma das partes não concorda com os cálculos para obter esse valor. Encaixam-se nesse perfil situações como: aumento da taxa condominial sem aviso ou votação, pagamento de dívidas que incluem o cálculo de juros e correções, obras ou reformas que ultrapassam o valor estipulado para rateio, intenção de pagamento de dívida sem aceitação de recebimento por parte do condomínio, entre muitos outros.
- 2º. Contestar possíveis irregularidades na aprovação de valores Nesse caso, diferente do primeiro, tem-se, inicialmente, uma ação judicial que deve ser aberta para questionar determinada atitude da administração do condomínio – como a cobrança de valores sem aprovação ou a irregularidades na votação de orçamentos. Para que o condômino não fique inadimplente ele pode solicitar ao juiz do caso uma autorização para o depósito judicial do valor em questão. Se autorizado o depósito, o juiz determina o valor e, somente assim, ele será válido até o fim do processo, evitando danos por inadimplência. Caso o pagante perca a ação, ele deverá arcar com os custos totais e com a diferença do pagamento já efetuado.
Inadimplência
Uma prática comum é usar o depósito judicial para contestar valores sem ir para a lista dos inadimplentes.
O advogado Cristiano de Souza Oliveira lembra que, até o momento que o condomínio é notificado do depósito judicial, o condômino é considerado inadimplente.
Depois de avisado, o condomínio pode manter o condômino na lista de devedores, mas com uma observação para o fato do valor estar retido judicialmente.
Como evitar
Com ou sem razão o depósito de quantias em juízo é, antes de qualquer coisa, prejuízo para o condomínio, que não recebe um dinheiro que poderá fazer falta no orçamento.
Por isso, evitar situações que possam se alongar por muitos anos é a melhor opção.
Mais uma vez, a Assembleia é a grande arma do síndico ou administrador. O que foi decido em votação é incontestável, já que representa a decisão da maioria. Por isso, sempre que for tomar decisões relacionadas a custos, organize uma votação em Assembleia.
Outra atitude preventiva é sempre levar questões que envolvem dinheiro para votações mesmo que não exista a necessidade legal.
Outra dica importante, nesse caso para quem pretente fazer o depósito em juízo, é sempre notificar a intenção de pagamento por meio de carta ou algum tipo de documento. Assim, evita-se o argumento de que a iniciativa de pagar determinado valor era desconhecida e essa carta pode ser usada como prova na ação judicial.