Falta de cuidado no cancelamento do benefício do INSS resulta em dano moral previdenciário
A negligência no cancelamento indevido de um benefício pago pelo INSS pode ocasionar um dano moral previdenciário. Com base nesse entendimento, o juiz Narciso Leandro Xavier Baez, da 2ª Vara Federal de Chapecó (SC), determinou que a autarquia pague R$ 5 mil a um indivíduo aposentado por invalidez.
O autor da ação vinha recebendo sua aposentadoria desde 2004. Quatorze anos depois, em 2018, o INSS realizou uma revisão minuciosa e suspendeu o pagamento, alegando que o benefício era indevido. Como resultado, o beneficiário deixou de receber os pagamentos e, acumulando dívidas, teve seu nome incluído em um cadastro de inadimplentes.
O INSS tomou essa medida com base em uma perícia que constatou a falta de exames médicos recentes e a deterioração das condições físicas do beneficiário. Ao invés de solicitar a atualização desses documentos, o INSS optou por concluir que o indivíduo era totalmente capaz de trabalhar, o que levou ao cancelamento do benefício.
O juiz responsável pelo caso considerou que houve falha na prestação do serviço pela autarquia. Além disso, ele afirmou que não era necessário realizar qualquer avaliação subjetiva em relação à conduta do INSS, pois trata-se de uma responsabilidade objetiva.
"A ocorrência do dano moral é evidente pela própria natureza do valor retirado. Os benefícios previdenciários representam uma fonte de subsistência, destinados ao sustento do beneficiário. A ausência desses valores, que são regularmente depositados, é suficiente para gerar aflição na pessoa", declarou o juiz.
"Comprovada a equivocada e ineficiente atuação da autarquia ao efetuar o cancelamento, o juiz concluiu que o INSS também deve ser penalizado pelo abuso cometido, como forma de compensar os indiscutíveis prejuízos financeiros sofridos pelo trabalhador", comentaram os pesquisadores e professores Sérgio Salvador e Theodoro Agostinho, especialistas em Direito Previdenciário e autores da obra intitulada "Dano moral previdenciário".