PIS/Pasep: Caixa libera três novas modalidades de saque até o fim do ano
O trabalhador que exerce atividade de carteira assinada garante uma série de direitos e benefícios, como é o caso do abono salarial do PIS/Pasep.
O abono salarial se trata de um benefício anual com o valor máximo de um salário mínimo e que é destinado aos trabalhadores que exercem atividade formalmente.
O benefício é concedido aos trabalhadores que tenham exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base e que estejam cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos.
Neste ano, o Governo Federal já liberou o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep aos trabalhadores, no caso, este ano tiveram acesso ao benefício os trabalhadores que exerceram atividade em 2020, ou seja, o benefício foi pago referente ao ano-base 2020.
Três novas opções de saque do PIS/Pasep
Além do abono salarial relativo ao ano-base 2020, a Caixa Econômica Federal realizará o pagamento de mais três opções relacionadas ao PIS/Pasep, sendo duas delas referentes ao abono salarial e uma delas as cotas do fundo PIS/Pasep.
Abono salarial ano-base 2020
Apesar do abono salarial ter sido pago aos trabalhadores no início deste ano, cerca de meio milhão de pessoas deixaram de realizar o saque do benefício no calendário tradicional do programa.
Logo, milhares de trabalhadores precisam se atentar a possibilidade de receber até R$ 1.212 de abono salarial. O saque referente ao ano-base 2020 estará disponível até o dia 29 de dezembro.
Quem deixar de realizar o saque neste ano, até a respectiva data perderá todo o direito ao benefício. Caso você tenha trabalhado em 2020 e não recebeu o abono, veja como consultar se tem ou não direito ao PIS/Pasep:
- Acesse ao site gov.br/pt-br/servicos/sacar-o-abono-salarial e clique em “Iniciar”
- Clique em “Entrar com Gov.br”;
- Digite seu CPF e senha no Gov.br e clique em “Entrar”;
- Na tela inicial do portal, clique em “Consultar abono salarial”;
- O trabalhador com direito ao abono salarial poderá ver todas as informações relacionadas ao valor.
Cotas do Fundo PIS/Pasep
Cerca de 10 milhões de trabalhadores que exerceram atividade formalmente entre 1970 e 4 de outubro de 1988 possuem no total mais de R$23 bilhões disponíveis para saque.
O saque das cotas está disponível para esses trabalhadores desde 2019, contudo, como a maioria dos beneficiários hoje é de aposentados, a maioria dessas pessoas nem sabem que possuem dinheiro para receber.
Diferente do abono salarial, as cotas do PIS/Pasep não possuem limite de renda para ter direito ao benefício. Sendo assim, caso você, algum familiar ou conhecido tenha trabalho em algum período entre 1970 e 1988 e não recebeu os valores das cotas é bem provável que essa pessoa tenha direito ao benefício.
A maneira mais recomendada de consultar os valores e também se possui direito às cotas do PIS/Pasep é comparecer a uma agência com um documento oficial com foto e questionar sobre as cotas do Fundo PIS/Pasep, não confunda com abono salarial, que são benefícios diferentes.
Vale lembrar também que os herdeiros também podem realizar o saque dos valores do familiar falecido, para isto será necessário comparecer em uma agência da Caixa com algum dos seguintes documentos:
- Certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS; ou
- Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela entidade empregadora;
- Através de um alvará judicial designando os beneficiários ao saque;
- Escritura pública de inventário.
Abono salarial ano-base 2019
Cerca de 320 mil trabalhadores perderam o direito ao saque do abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2019, ou seja, dos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada.
Sendo assim, caso você se encaixe nas regras do abono, trabalhou em 2019 e não recebeu o PIS/Pasep é possível que você possa receber agora.
Todavia, no caso dos trabalhadores que não receberam o abono salarial em 2019 e se enquadram nas regras do benefício devem solicitar o saque do benefício.
A solicitação pode ser feita em uma agência do Ministério do Trabalho de seu município como também pela central telefônica Alô Trabalhador pelo º 158 ou também pelo aplicativo da Carteira de Trabalho, disponível para celulares para versão Android e versão iOS.
Também é possível solicitar através de um e-mail pelo endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no caso o trabalhador deve substituir as letras uf pela sigla do estado que reside, por exemplo quem vive em Minas Gerais deve enviar para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..