Contribuinte que caiu na malha da Receita Federal já pode fazer a contestação pela internet
A Receita Federal informa que, desde (7/1), o contribuinte que teve a declaração retida em malha e não concordar com os valores lançados pelo Leão, poderá apresentar a impugnação (defesa) por meio do e-CAC, sem precisar sair de casa ou procurar uma unidade de atendimento.
A Receita orienta que o primeiro passo é acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário. A ferramenta traz as seguintes vantagens, destaca: valida a autenticidade da notificação de lançamento; facilita a redação da defesa, uma vez que são apresentadas as opções de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação; indica quais documentos devem ser entregues à Receita Federal, de acordo com cada alegação constante da impugnação; facilita a instrução do processo; e agiliza o julgamento da impugnação.
Em seguida, após gerar a impugnação, o contribuinte deve entrar no e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo Impugnação de Notificação de Lançamento IRPF e juntar a defesa e os documentos que comprovam as alegações. “O pagamento dos valores da Notificação de Lançamento no prazo de impugnação (30 dias) dá direito a desconto de 50% sobre a multa. Já o parcelamento, possibilita desconto de 40%”, informa.
O que é
A impugnação é o instrumento para você contestar um lançamento da autoridade fiscal. Se a sua Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) caiu na malha fiscal e você recebeu uma Notificação de Lançamento, você pode pagar, parcelar ou, se não concordar com o lançamento, impugnar os valores (defesa).
Se você não concorda com nenhum dos valores lançados, pode apresentar uma impugnação (defesa) total, justificando e comprovando para cada uma das infrações. Mas, se não concorda somente com uma parte do lançamento, deve pagar ou parcelar a parte com a qual concorda.
Saiba mais sobre a impugnação da notificação de lançamento de imposto de renda (DIRPF).